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Política Anticorrupção
Objetivo
O objetivo desta Política é estabelecer as diretrizes para a atuação dos empregados, administradores e terceiros perante órgãos públicos e privados.
Esta Política se dá cumprimento à Lei n.º 12.846/2013 e ao Decreto Federal n.º 8.420/2015. Com isso, busca-se constantemente garantir os mais elevados padrões de integridade, alinhados à transparência nos processos e à sustentabilidade dos negócios.
Aplicação
Faz parte da política da Amplex conduzir seus negócios com honestidade e integridade. O cumprimento desta Política é vital para manter a reputação em seus negócios e atividades, razão pela qual não há qualquer tolerância em relação a subornos e outros atos de corrupção.
Canal de Denúncias:
E-Mail: comercial@amplex.com.br
Tel: (21) 2492-3301
Diretrizes
Os Empregados, Administradores e Terceiros nunca devem oferecer nem conceder, a qualquer Autoridade do Governo ou Correlato a Autoridade do Governo, qualquer vantagem, monetária ou não, com o objetivo de influenciar as decisões que afetem os negócios da sociedade; ou um ganho pessoal que possa causar algum impacto nos interesses; ou para obter informações confidenciais sobre oportunidades de negócios, licitações ou as atividades de seus concorrentes.
Brindes, presentes, viagens e entretenimento
Sem prejuízo do disposto acima, nenhum brinde, presente, viagem ou entretenimento pode em hipótese alguma ser dado a qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício da Empresa, de seus sócios e Colaboradores (Próprios e Terceiros).
Pagamento de facilitação
A Empresa proíbe os Pagamentos de Facilitação com o objetivo de influenciar as decisões da Autoridade do Governo.
Quando for apropriado o uso de brindes e presentes, a Amplex somente poderá oferecer brindes institucionais, assim considerados aqueles que exibam logotipos e/ou produtos da empresa, e que sejam de valor inexpressivo.
Todos os Empregados, Administradores e Terceiros estão terminantemente proibidos de prometer, oferecer ou dar brindes e presentes que não sejam brindes institucionais a Autoridades do Governo ou Correlatos a Autoridade do Governo.
Todos os registros (inclusive relatórios de despesas) relativos a brindes e presentes deverão ser completos e corretos. Apresentar informação falsa ou enganosa, ou negligenciar informações conscientemente pode ensejar ações disciplinares contra os Empregados e Terceiros envolvidos, inclusive sua rescisão contratual, conforme Código de Conduta, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes nos casos aplicáveis.
Entretenimento e Benefícios de Hospitalidade
Todos os Empregados, Administradores e Terceiros estão terminantemente proibidos de prometer, oferecer ou prestar qualquer tipo de entretenimento ou benefício de hospitalidade às Autoridades do Governo e Correlatos a Autoridades do Governo. Exceções a essa regra deverão ser previamente discutidas e aprovadas pelo diretor responsável pela área Administrativa.
Pagamentos Facilitadores/Taxas de Urgência
Nos países ou nas circunstâncias em que os pagamentos facilitadores ou taxas de urgência forem ilegais, isto é, com o intuito de agilizar ougara ntir a realização de ações de rotina, tais pagamentos ficam estritamente proibidos. Nos países, ou nas circunstâncias, em que os pagamentos facilitadores ou as taxas de urgência forem legais, ainda assim, sugere-se evitar ao máximo referidos pagamentos.
Participação em Licitações
A licitação é o procedimento utilizado pelos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para contratação de serviços ou produtos de terceiros.
As licitações têm como principal objetivo garantir a isonomia, impessoalidade, moralidade, igualdade e publicidade na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e devem ser realizadas em estrita conformidade com a legislação aplicável.
Os Empregados, Administradores e Terceiros devem sempre agir de modo transparente e honesto em relação a todos e quaisquer processos ou procedimentos que envolvam licitações ou contratações com a administração pública, seja em âmbito nacional ou internacional, ficando terminantemente proibidas todas as ações que possam ser caracterizadas como fraude em concorrência pública ou manipulação de editais de concorrência.
Todas as decisões tomadas no decorrer dos procedimentos licitatórios devem ter como fundamento único e exclusivo rígidos padrões técnicos, econômicos e jurídicos, e não devem, em nenhuma circunstância, se valer do uso indevido de qualquer influência sobre a Autoridade do Governo ou sobre concorrentes.
Os Empregados, Administradores e Terceiros podem manter contato com a Autoridade do Governo responsável no decorrer da licitação apenas e tão somente para esclarecer dúvidas técnicas quanto às regras e documentos que devem ser apresentados. Tais contatos devem ser formalizados por escrito, seja por carta, e-mail ou qualquer outro meio digital.
Outros Tipos de Benefício, incluindo contratação de Empregados
Praticar o favorecimento (inclusive garantir estágios e empregos a Correlatos a Autoridade do Governo; fazer uma contribuição beneficente ou de outra natureza com relação às atividades da Amplex, deve ser considerado como ato sujeito às leis anticorrupção. Segundo essas leis, a forma de “suborno” inclui “qualquer coisa de valor” – ou seja, favores, empregos, conveniências, doações sociais ou oportunidades favoráveis proporcionadas direta ou indiretamente aos contatos comerciais e pessoas que possam causar impacto nos negócios da Amplex.
Com relação a outros benefícios acima descritos, os Empregados, Administradores e Terceiros devem reconhecer e abordar essas situações com grande cautela e contatar seu Diretor, o Departamento Jurídico ou a Área Administrativa antes de oferecer ou proporcionar esses tipos de benefícios a qualquer Autoridade do Governo ou Correlatos a Autoridades do Governo.
Condutas adicionais estritamente proibidas
– Qualquer forma de corrupção, extorsão ou fraude;
– Oferecer ou aceitar propinas, subornos ou outros incentivos ilícitos;
– Falsificação de documentos, relatórios de despesas, registros financeiros, marcas ou produtos;
– Apropriação indébita, contrabando, falsificação, espionagem empresarial ou outras práticas desleais.
O rol acima é meramente exemplificativo e não exaustivo. São proibidas quaisquer condutas ilegais ou imorais.
Controles Contábeis
A Amplex mantém um sistema de controle contábil interno que requer que todos os Empregados e Administradores façam e mantenham registros detalhados de maneira fidedigna e que reflitam fielmente as operações e a disposição dos ativos da empresa. Lançamentos falsos, enganosos ou incompletos em tais registros ou em outros documentos são estritamente proibidos. Não poderão ser estabelecidos fundos ou contas que não estejam divulgados ou registrados, qualquer que seja o motivo.
As despesas em que os Empregados, Administradores e Terceiros da Amplex incorrerem deverão ser comprovadas por meio de descrição detalhada de atividades e por notas fiscais ou faturas originais que reflitam os valores despendidos.
Tanto a apresentação quanto a aceitação consciente de registros, notas fiscais, recibos e/ou faturas falsas são estritamente proibidas e ficarão sujeitas à sanção, inclusive a rescisão contratual e o ajuizamento de ação judicial contra a(s) pessoa(s) envolvida(s).
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Contatos
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